Nelinho fala sobre o voto favorável à aprovação das contas da Prefeitura de Águas, exercício 2007.

Publicado em: 29 de outubro de 2009

O Vereador Manoel Azevedo Noronha Filho (Nelinho do PT) após analisar de forma imparcial, com muito cuidado e sobriedade e entender melhor o parecer do Tribunal de Contas do Estado e não ter encontrado, segundo ele, crime passivo de punição e reprovação das contas da Prefeitura de Águas de São Pedro, exercício 2007, votou pela aprovação das contas municipais. "A contabilidade dos municípios do estado de São Paulo é feita eletronicamente e os percentuais, por menor que se apresentem, são decisivos para a reprovação ou não das contas. Mais especificamente no caso de Águas de São Pedro, o próprio conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, na página 212 do processo, descreve a diferença no índice (0,32%) como "passivo de relevação", acentua Nelinho. E o Vereador do PT completa: "Sendo assim, para não ser injusto, optei por votar em consonância tanto com o Presidente e Relator do TCE, Doutor Fúlvio Julião Biazzi, quanto com a Comissão de Justiça, Redação, Finanças e Orçamento da Câmara de Águas. Para entender: O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura de Águas de São Pedr, exercício de 2007. Segundo o TCE, a Prefeitura apresentou "insuficiente aplicação na saúde, situado em 14,68%". Após analisar o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, a Comissão de Justiça, redação, Finanças e Orçamento da Câmara de Águas de São Pedro emitiu o seguinte parecer: "Em que se pese as inúmeras recomendações sugeridas pelo Tribunal de Cpntas, temos que observar que as mesmas não têm força para macular as contas do Executivo, tratando-se, simplesmente, de ajustes administrativos necessários e passíveis de correção, conforme se extrai do próprio voto do relato-conselheiro, onde o próprio relato do TCE observa: `E, no mais, tendo em vista a competência constitucional atribuída a esta E.Corte, e para que haja adequação e aperfeiçoamento ao ordenamento próprio da matéria destacada, a origem deverá atender as recomendações aqui proferidas. Evidentemente, essas questões são passíveis, por ora, de relevação e avaliação de correção em próximas inspeções´. Ainda segundo o parecer da Comissão de Justiça, Redação, Finanças e Orçamento da Câmara de Águas, " não fosse a incoerência de disfunções na Saúde de Águas de São Pedro no referido período, há que se considerar também que o Executivo demonstrou aplicação de 15,30% (quinze vírgula trinta e cinco por cento) de investimento na área de saúde. E mais: "Numa análise mais profunda, observa-se que a diferença entre os cálculos municipais (15,30) e o da fiscalização do Tribunal de Contas (14,68%)... a mácula apontada de 0,32% (zero vírgula trinta e dois por cento), de serviços ambulatoriais como o próprio nome diz, foi inegavelmente aplicado na Saúde do município e em função de sua população". E a Comissão da Câmara finaliza: "Nesta ótica, não se pode simplesmente ignorar o fato latente de que a aplicação no sistema de saúde ocorreu. Assim sendo, os homens públicos como os Nobres Edis, não podem omitir-se diante de um fato concreto, qual seja, a aplicação real na área da saúde de Águas de São pedro no exercício de 2007, foi de 15,30% (quinze vírgula trinta por cento); não sendo admissível que um erro administrativo contábil macule na totalidade a conta pública que, como bem demonstrou a defesa, envidou esforços para atingir as metas fiscais".

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Publicado por: Câmara Municipal

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