A Câmara
O Município de Águas de São Pedro foi criado pela Lei nº 233, de 24 de dezembro de 1948 (que "Fixa o Quadro Territorial, Administrativo e Judiciário do Estado"), por indicação do então Deputado Estadual Auro Soares de Moura Andrade. Sua área foi destacada do município de São Pedro, ainda hoje (2004) seu único confinante. A instalação da Câmara Municipal e a posse do primeiro Prefeito Sanitário, Carlos Mauro, nomeado pelo Governador do Estado, ocorreram em 2 de abril de 1949, em cerimônia presidida pelo Juiz de Direito da Comarca de São Pedro, circunscrição judiciária em que a cidade está ainda hoje inserida, Dr. Luiz Gonzaga de Arruda Campos.
O Poder Legislativo Municipal é constituído pela Câmara de Vereadores, composta por 9 (nove) vereadores eleitos pela população para mandatos de 4 (quatro) anos (em observância ao disposto no artigo 29 da Constituição Federal). Estes desempenham um papel crucial na engrenagem da democracia local. Como representantes diretos da população, eles atuam como a voz dos cidadãos, fiscalizando as ações do Poder Executivo e propondo leis que atendam às necessidades e anseios da comunidade.
É na Câmara Municipal que os debates sobre os rumos da cidade acontecem, onde diferentes perspectivas são apresentadas e negociadas em busca do bem comum. Através da elaboração e votação de leis, os vereadores moldam as políticas públicas que impactam diretamente a vida dos munícipes, desde questões de infraestrutura e saúde até educação e meio ambiente.
Além da função de legislar, o Poder Legislativo exerce um papel fundamental na fiscalização do Executivo. Ao acompanhar a gestão dos recursos públicos e a implementação das políticas, os vereadores garantem a transparência e a responsabilidade na administração municipal, contribuindo para uma governança mais eficiente e ética. Em suma, um Legislativo municipal forte e atuante é essencial para a saúde democrática e o desenvolvimento justo e equitativo da cidade.